Penhora de Faturamento

A penhora de faturamento é uma medida excepcional que pode ser utilizada para garantir o pagamento de uma dívida. O percentual do faturamento penhorado é determinado pelo juiz, após análise do faturamento da empresa devedora e da capacidade de pagamento do devedor. E ela só pode ser utilizada quando outros bens do devedor não forem suficientes para garantir o pagamento da dívida. Além disso, a penhora deve ser proporcional à capacidade de pagamento do devedor, de modo a não inviabilizar a sua atividade empresarial.

 

Processo

O processo de penhora de faturamento é iniciado com a apresentação de uma ação de execução pelo credor. O juiz, após analisar o pedido do credor, determinará a realização de uma perícia para avaliar o faturamento da empresa devedora.

 

Determinação do percentual

Após a conclusão da perícia, o juiz determinará o percentual do faturamento que será penhorado. O percentual deve ser suficiente para garantir o pagamento da dívida, mas não pode ser superior a 50% do faturamento da empresa.

A penhora de faturamento é uma medida que pode ser utilizada para garantir o pagamento de dívidas, mas é importante que seja utilizada com cautela, para não inviabilizar a atividade empresarial do devedor.

PF-Penhora de Faturamento

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